Sessão Extraordinária de 28/01/26
28 de janeiro de 2026
Os Vereadores reuniram-se em Sessão Extraordinária remota on-line, na quarta-feira, dia 28 de janeiro. A convocação pelo Presidente da Casa atendeu à solicitação do Executivo Municipal, sendo aprovados, por unanimidade, os seguintes projetos:
- Projeto de Lei nº 6.135/26, do Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar a convênio e repassar recursos a Associação Taquariense de Saúde, e dá outras providências.”
Trata-se de convênio entre a Prefeitura Municipal e a associação gestora do Hospital São José (Associação Taquariense de Saúde), mediante repasse financeiro mensal no valor de R$ 76.578,70. O valor servirá para habilitar os prestadores de serviços hospitalares ao Programa Assistir, do Governo Estadual, e ao recebimento de seus respectivos valores atualizados, na especialidade de oftalmologia, conforme Portaria SES n.º 1108/2025.
O Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, ou até expirados os efeitos da Portaria SES n.º 1108/2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme a vigência do programa estadual. Contudo, poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
- Projeto de Lei 6.136/26, do Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar a Termo de Parceria com a Associação de Produtores Rurais e Proprietários da Localidade Porto Grande.”
O Termo de Parceria, objeto do projeto, trata de repasse financeiro no valor de R$ 22.800,00 para a locação de balsa para o transporte da produção das lavouras até a sede das propriedades rurais, dando escoamento da produção agrícola produzida. Terá vigência durante a execução do Projeto “Fomento Porto Grande”, safra 2026.
O valor será pago em 12 parcelas sucessíveis e iguais no valor de R$ 1.900,00, depositados em uma conta especifica da associação.
- Projeto de Lei 6.137/26, do Executivo, que “Altera disposições da Lei n° 4.779, de 27 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida, em conformidade com as Leis Federais 11.977, de 07 de julho de 2009 e 14.620, de 13 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa atender solicitação da Caixa Econômica Federal, que apontou a falta de isenção acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na redação da lei original.
Ainda, fica acrescido ao texto legal de que haverá isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis "Intervivos" (ITBI), na transação referente a primeira e a segunda aquisição de unidade habitacional. A redação anterior previa isenção de imposto apenas para a primeira aquisição de habitação.